1 - Porque o Consórcio Minasmáquinas?
Oferecemos aos nossos consorciados a garantia da entrega do bem, seja pela fábrica Mercedes-Benz ou pelas nossas revendas. Temos vasta experiência no ramo de administração e vendas de consórcios e estamos no mercado há mais de 20 anos. Nesse período, já encerramos vários grupos, com 100% (cem por cento) de entrega dos bens aos consorciados que integralizaram a totalidade das obrigações com o grupo.
2 - O que é consórcio?
Conforme Lei 11.795/08, art. 2º, “consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cota previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar aos integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”.
3 - O que é consorciado?
É a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente identificada e assume a obrigação de contribuir para que sejam atingidos os objetivos do respectivo grupo do qual participa.
4 - O que é grupo?
É uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária, por consorciados reunidos pela administradora, para os fins de aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, com prazo de duração previamente estabelecido.
5 - O que é cota?
É o número de identificação do consorciado no grupo de consórcio.
6 - O que é assembleia geral ordinária?
É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, conforme calendário semestral, em dia e hora previamente definidos pela administradora, para a realização das contemplações e apreciação de contas prestadas pela administradora, de acordo com o art. 18 da Lei 11.795/08.
7 - O que é contemplação?
É o ato de atribuir ao consorciado o direito de adquirir o bem objeto do seu plano ou outro que melhor lhe convier. As contemplações ocorrem nas assembleias gerais de distribuição de bens, por sorteio ou por lance.
8 - Como funcionam os sorteios?
Aos sorteios concorrerão todos os consorciados não contemplados e que estiverem em dia com suas obrigações. Depois de colocadas as esferas no globo, o representante da administradora, à vista das pessoas presentes, girará o mesmo por diversas vezes e retirará do seu interior 04 (quatro) esferas, sendo que a primeira que for retirada será a contemplada por sorteio, e as demais, seguindo a ordem cronológica em que se procedeu ao sorteio, serão as reservas condicionais, para eventual impedimento de a cota contemplada receber o crédito.
9 - Como funcionam os lances?
Os lances são secretos. Podem ser oferecidos por todos os consorciados não contemplados e que estiverem em dia com as obrigações com o grupo e a administradora. A oferta deverá ser em múltiplos do valor da prestação mensal, acrescida das taxas acessórias, vigentes na data da assembleia geral ordinária, sendo, no máximo, o valor do saldo devedor; e, no mínimo, 10% (dez por cento) do máximo. Os lances poderão ser presenciais (ofertados na assembleia) ou por meio de correspondência enviada à administradora, via correio, internet ou fax, desde que sejam recebidos e confirmados até as 12h do dia da realização da assembleia.
10 - Quando acontece a primeira assembleia de um grupo em formação?
Considera-se constituído o grupo de consórcio com a realização da primeira assembleia, que será designada pela administradora, quando já houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do grupo.
11 - Como o consorciado é comunicado da realização da primeira assembleia?
Por carta convite, constando endereço completo, dia, hora e local para comparecer à primeira assembleia geral ordinária de constituição e entrega de bens do respectivo grupo. As demais assembleias são comunicadas por calendário semestral.
12 - O que é taxa de administração?
É o montante que o consorciado paga à administradora para controlar e administrar o grupo a que pertence. Destina-se à cobertura de despesas operacionais, como pagamento de funcionários, tributos, materiais de expediente e outras.
13 - Existe alguma despesa além da taxa de administração?
Sim, o seguro de vida é incluso na parcela mensal do consorciado, e garante, em caso de morte do titular, a quitação do débito pela seguradora, proporcionando maior segurança aos familiares, bem como ao grupo. Podem existir outras despesas, todavia elas devem estar expressas no Contrato de Adesão.
14 - O que é fundo de reserva?
É um montante que poderá ser cobrado do consorciado na parcela mensal, desde que estabelecido contratualmente. O Contrato de Adesão também deve indicar como esse fundo deverá ser utilizado. Atualmente, o Consórcio Minasmáquinas não cobra fundo de reserva.
15 - Quem regulamenta o sistema de consórcio?
A constituição e o funcionamento de grupos de consórcio referenciados em bens móveis, imóveis e serviços é regulamentada pela Lei 11.795/08 e pela Circular 3.432/09 do Banco Central do Brasil, que desde 1992 regula e fiscaliza as operações das administradoras.
16 - O que diferencia uma administradora de outra?
Apesar de todas as administradoras trabalharem sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, diferenciam-se pela qualidade dos serviços, os preços e a segurança.
17 - O consorciado contemplado pode adquirir qualquer bem?
O consorciado poderá escolher qualquer bem, desde que esteja na mesma classe do bem objeto do Contrato de Adesão. Para contrato de veículos, poderá ser qualquer veículo novo ou usado com até 5 anos de fabricação, nacional ou estrangeira, de valor maior ou menor que o crédito. Para contrato de imóveis, poderá ser lote, casa, apartamento, sala comercial, sítio, fazenda etc. Ou o crédito pode ser utilizado para construção ou reforma.
18 - Se o consorciado escolher um bem de menor ou maior valor, o que acontece?
Se o bem adquirido for de valor superior ao crédito recebido, o consorciado contemplado deverá pagar a diferença ao vendedor diretamente. Se for de valor inferior, a diferença poderá ser utilizada para amortizar prestações em ordem inversa ou adquirir outro bem alienável.
19 - No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
O prazo para pagamento do lance é de 48 (quarenta e oito) horas após a data da assembleia, por meio de boleto bancário.
20 - Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem objeto?
Este tempo depende tão somente do prazo que o consorciado vai gastar para escolher o seu produto no mercado e apresentar as garantias para aprovação do seu cadastro. Por determinação do Banco Central do Brasil, o valor do crédito fica aplicado em uma conta vinculada à contemplação, em banco comercial, e recebe rendimentos diários até a utilização.
21 - Como as parcelas são atualizadas?
Nos grupos de veículos (caminhões/automóveis/motos), as parcelas são atualizadas de acordo com a tabela do fabricante. Nos grupos de imóveis, o reajuste é anual, pelo INCC acumulado nos últimos 12 meses.
22 - Quanto tempo leva para o pagamento ao vendedor do bem?
A Administradora efetuará o pagamento do bem adquirido pelo consorciado contemplado após a aprovação do cadastro e após autorizado o faturamento, dentro de 48 horas da apresentação dos seguintes documentos:
- Para bens móveis: Contrato de Alienação Fiduciária, Nota Fiscal (veículo novo) ou Recibo de compra/venda (veículo usado) e duplicata quitada, se for o caso.
- Para bens imóveis: Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e devidamente registrado ou protocolizado no respectivo cartório de registro de imóveis.
23 - Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
O consorciado não contemplado que não efetuar o pagamento da prestação mensal até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas assembleias gerais ordinárias. Poderá a administradora excluir do grupo o consorciado com mais de duas prestações em atraso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Após 1 (uma) parcela em atraso, o consorciado contemplado pagará juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), aplicados sobre o montante atualizado da dívida. Poderá a administradora adotar, de imediato, os procedimentos legais necessários à execução das garantias.
24 - É possível a transferência do consórcio para outra pessoa natural ou jurídica?
Sim. Desde que o consorciado que está cedendo seus direitos relativos ao Contrato de Adesão esteja em dia com as obrigações perante a administradora. Nos casos em que o consorciado esteja contemplado, deverá ainda passar pela aprovação de cadastro. O Termo de Cessão e Transferência deverá estar devidamente preenchido, assinado e com firmas reconhecidas em cartório.
25 - O que é alienação fiduciária?
De acordo com o Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, a alienação fiduciária é a garantia que o consorciado apresenta ao grupo para a continuidade dos pagamentos, que no caso de consórcio é o bem objeto pago pela administradora.
Assim, se o bem for um veículo, o Documento Único de Transito (DUT) terá a seguinte inscrição: “Com alienação fiduciária a favor de Minasmáquinas Administradora de Consórcios Ltda“. Esse gravame impede a comercialização do bem alienado até a sua quitação. A administradora tem o domínio resolúvel e a posse indireta; e o consorciado possui a posse direta e o uso do bem. No caso de imóveis, a alienação fiduciária ou hipoteca comprova-se pelo registro do contrato ou escritura pública no competente cartório de registro de imóveis.